Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30.09.05, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, a seguinte alteração:
No Anexo VI – Função 15 – Infra-estrutura Urbana – Sub-Função 451 – Vias Urbanas – Programa 28 - Pavimentação de Vias Públicas – Projeto 05 – Pavimentação de Vias Públicas -, onde se lê 15.000 m2 e o valor de R$.260.000,00, leia-se 53.000 m2 e R$.864.340,00.-
No Anexo VI – Função 15 – Infra-estrutura Urbana – Sub-Função 451 – Vias Urbanas – Programa 28 – Construção de passeio – Projeto 06 – Construção de passeio -, onde se lê 2.200 ml e valor de R$. 35.200,00, leia-se 2.800 ml e R$.45.200,00.-
No Anexo VI – Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 32 – Abastecimento de Água – Projeto 13 – Construção de Galerias de Águas Pluviais -, onde se lê 600 ml e valor de R$. 33.000,00, leia-se 1.250 ml e R$.131.000,00.
Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, o seguinte projeto e meta:
No Anexo VI – Função 15 – Infra-estrutura Urbana – Sub-Função 451 – Vias Urbanas – Programa 28 - Pavimentação de Vias Públicas – Projeto 05 – Pavimentação de Vias Públicas -, onde se lê 15.000 m2 e R$.260.000,00, leia-se 53.000 m2 e R$.864.340,00.
No Anexo VI – Função 15 – Infra-estrutura Urbana – Sub-Função 451 – Vias Urbanas – Programa 28 – Construção de passeio – Projeto 06 – Construção de passeio -, onde se lê 2.200 ml valor de R$. 35.200,00, leia-se 2.800 ml e R$.45.200,00.
No Anexo VI – Função 17 – Saneamento – Sub-Função 512 – Saneamento Básico Urbano – Programa 32 – Abastecimento de Água – Projeto 13 – Construção de Galerias de Águas Pluviais -, onde se lê 600 ml e valor de R$. 33.000,00, leia-se 1.250 ml e R$.131.000,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.